Publicada na última segunda-feira (3), após consulta pública realizada em outubro de 2021, a Portaria nº 664 estabelece novas regulamentações para a industrialização e comercialização da carne moída. O objetivo das alterações é garantir que a carne chegue ao consumidor com qualidade.
Entre as principais mudanças está o limite de 1 kg por pacote para a venda ao consumidor final.
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Portaria estabelece novas regras para a produção e venda de carne moída no Brasil. | (Foto: Divulgação/Carone) |
O novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ)
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que entre em
vigor a partir de 1º de novembro, determina que o produto deverá ser embalado
em pacotes com peso máximo de 1 kg de carne.
A única exceção prevista será no caso das embalagens com até 15
centímetros de espessura, que poderão ser comercializadas apenas no atacado.
A nova legislação também traz uma definição de
"carne moída" mais específica do que a anterior. Ou seja, a partir de
novembro somente será considerada "carne móida" aquele produto obtido
das massas musculares esqueléticas do animal.
Desse modo, não será permitida que o produto
contenha carnes "oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros
processos de separação mecânica dos ossos", enfatiza a nota técnica da
MAPA. O que significa que está proibida a utilização de carne industrial ou
miúdos moídos para compor o pacote ou bandeja.
DOL, com informações Nossa Cozinha/UOL
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