O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento adotado há algumas semanas e liberou a oferta de transporte público gratuito por prefeituras e empresas de ônibus no dia do 2º turno das eleições.
De
acordo com a decisão de Barroso, os prefeitos estarão imunes a qualquer
acusação de improbidade administrativa, pelos gastos extras, ou mesmo por crime
eleitoral, já que a legislação proíbe o transporte de eleitores para votar.
A
decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada, claro, pelo partido Rede.
A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro determinou apenas que o
transporte público fosse mantido em níveis normais.
Para
pedir a gratuidade universal, o Rede argumentou que o voto é obrigatório no
Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o
local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não
comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
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