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Barroso muda de ideia e libera transporte público grátis no 2º turno.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento adotado há algumas semanas e liberou a oferta de transporte público gratuito por prefeituras e empresas de ônibus no dia do 2º turno das eleições.

De acordo com a decisão de Barroso, os prefeitos estarão imunes a qualquer acusação de improbidade administrativa, pelos gastos extras, ou mesmo por crime eleitoral, já que a legislação proíbe o transporte de eleitores para votar.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada, claro, pelo partido Rede. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro determinou apenas que o transporte público fosse mantido em níveis normais. 

Para pedir a gratuidade universal, o Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. 

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