A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (27) que o candidato que vencer as eleições presidenciais neste domingo (30) terá o direito de ocupar a avenida Paulista, em São Paulo, para comemorar a vitória, a partir das 20h30.
A decisão vem após um impasse entre grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A avenida Paulista, em São Paulo. | Rovena Rosa/Agência Brasil |
A decisão vem após um impasse entre grupos ligados ao presidente Jair
Bolsonaro (PL) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -havia
interesse dos dois grupos ocuparem a avenida para comemorar o resultado das
eleições.
"Decide-se no sentido de que, quanto à
intenção de manifestação mediante ocupação da avenida Paulista por entes ou
movimentos na data de 30.10.22, depois do horário de votação, deverá dar-se
conforme estritamente o resultado da eleição" diz a decisão desta quinta.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, apenas representantes
de grupos ligados a Bolsonaro apresentaram à Polícia Militar de São Paulo
pedidos para comemoração de vitória na via no domingo.
O diretório estadual do PT, porém, afirmou ter feito uma solicitação na
quarta-feira (26) ao governo paulista para a utilização da avenida.
A decisão é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da
14ª Vara de Fazenda Pública. Ele se baseou em um acordo firmado no primeiro
turno entre os envolvidos, em reunião no dia 29 de agosto, segundo o qual a
manifestação na avenida seria reservada aos grupos de pessoas apoiadoras do
vencedor.
"Prevalecendo e aplicando-se o mesmo consenso
a que se chegou para o primeiro turno, ainda que não se o tenha repetido para
esse segundo turno, e isto porque é esse consenso que demonstrou postura
madura, equilibrada e respeitosa, tanto à soberania popular como à segurança
pública e, enfim, à busca de diálogo e convivência harmoniosa, a ser sempre e
invariavelmente perseguida, visto que, independentemente de quaisquer
ideologias, há um só povo e uma só nação a serem considerados", diz a
decisão.
O juiz determina ainda que se deve aguardar ao menos até as 20h30 para
início das manifestações, "por forma a prover maior segurança e
tranquilidade, inclusive e especialmente aos eleitores, porque neles está a
prioridade na data das eleições".
O juiz também diz no documento que o descumprimento
da decisão estará sujeito à aplicação de multas.
No primeiro turno houve um impasse entre apoiadores
dos dois candidatos, e a Justiça de São Paulo autorizou os petistas a usarem a
avenida Paulista para manifestações no domingo (2).
VICTORIA AZEVEDO/Folhapress
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