Os brasileiros irão às urnas no próximo domingo, dia 2 de outubro, para escolher o presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
É importante estar atento às orientações sobre os procedimentos necessários para fazer valer seu direito ao voto neste próximo domingo (2).
Veja o que é preciso saber antes das eleições deste ano | Divulgação/TSE |
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o
país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por
exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h.
Quem tem previsão de estar fora do domicílio eleitoral na
data poderá votar, desde que tenha solicitado o voto em trânsito em qualquer
cartório eleitoral, o prazo já encerrou. O mesmo vale para eleitores com
deficiência que precisassem de transferência temporária do local de votação.
O prazo para tirar ou regularizar o título terminou em 4 de maio, mas
quem precisa de uma segunda via do documento pode imprimi-lo a qualquer
momento, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que não seja
necessária nenhuma alteração cadastral e que a situação do eleitor esteja
regularizada.
Quem não fez biometria poderá votar normalmente,
segundo o TSE a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia.
Tem dúvidas sobre o pleito? Veja perguntas e
respostas:
QUAIS CARGOS SERÃO
DISPUTADOS NAS ELEIÇÕES 2022?
O eleitor vai escolher em outubro o presidente da
República, os governadores dos estados, senadores e deputados federais,
estaduais e distritais.
QUANDO SERÃO AS
ELEIÇÕES 2022?
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. O
segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
A rodada extra de votação ocorre caso um dos
candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria
absoluta de votos.
Neste ano, o horário de início de votação será
uniformizado em todo o país pelo horário de Brasília. O pleito ocorrerá entre
8h e 17h.
Com a mudança, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do
Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora
antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de
Noronha, uma hora mais tarde.
VOTO EM TRÂNSITO: NÃO
ESTAREI NO DOMICÍLIO ELEITORAL; POSSO VOTAR?
O eleitor que pretende fazer o voto em trânsito, realizado em capitais e
municípios com mais de 100 mil eleitores, deveria ter feito o requirimento até
o dia 18 de agosto.
No voto em trânsito, o eleitor transfere seu
domicílio eleitoral temporariamente, para conseguir votar no pleito, de onde
estiver.
Pessoas que estiverem fora de seu estado de
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente
da República.
Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de
origem, pode votar nas eleições para presidente, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual.
Segundo o TSE, os pedidos para voto em trânsito
devem ser feitos em atendimento presencial, em qualquer cartório eleitoral. Não
há a opção de solicitação pela internet.
A relação dos locais
onde haverá voto em trânsito pode ser consultada no site da Justiça Eleitoral.
TENHO DEFICIÊNCIA.
POSSO TRANSFERIR MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
que não estejam inscritos em seção com acessibilidade poderiam pedir até 18 de
agosto a transferência temporária para outro local de votação.
Para isso, o eleitor deveria ter ido ao cartório
eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e
solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.
QUAL O PRAZO PARA
SOLICITAR OU REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?
O prazo para
regularizar o cadastro ou tirar o primeiro título de eleitor e conseguir
participar da votação deste ano terminou no dia 4 de maio.
Na data, 150 dias antes do pleito, venceu também o
prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação
constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.
Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Quem
não tirou o título até a data estabelecida só poderá pedir a emissão depois da
eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é
obrigado a votar. O voto é facultativo também para analfabetos e maiores de 70
anos.
COMO TRANSFERIR O
TÍTULO DE ELEITOR?
Quem mudou de cidade,
estado ou país e precisou transferir o título pôde fazer a solicitação pelo
site do TSE.
O prazo para solicitar a transferência terminou em
4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem não regularizou a situação no prazo
terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.
Segundo o TSE, todo o atendimento para
regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título
de eleitor é feito no cartório eleitoral de cada estado.
Ainda de acordo com o órgão, é preciso residir há
pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo,
um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
Para realizar o
atendimento a distância é necessário digitalizar ou tirar fotografia da
documentação necessária.
COMO TIRAR A SEGUNDA
VIA DO TÍTULO DE ELEITOR?
Eleitores que tenham perdido ou danificado o título
de eleitor podem imprimir o documento, a qualquer momento, através do site do
TSE.
A corte disponibiliza o documento no formato PDF
que pode ser baixado e impresso, desde que não existam alterações cadastrais e
que o eleitor esteja regularizado.
Segundo o TSE, a impressão pode ser feita por meio
do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor.
O tribunal afirma que os documentos impressos possuem um QR Code, que
validam e autenticam o título.
PERDI O PRAZO PARA
TIRAR O TÍTULO; E AGORA?
O eleitor que não tirou a primeira via ou
regularizou o título até 4 de maio não poderá votar em outubro.
O NOME SOCIAL PODE
SER USADO NO TÍTULO DE ELEITOR?
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no
título de eleitor.
A solicitação pode ser feita na página do Tribunal
Superior Eleitoral. Porém, o prazo para a modificação valer nas eleições de
outubro terminou em 4 de maio.
COMO ENCONTRO MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?
A consulta ao local de votação pode ser feita por
meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE.
As informações também podem ser obtidas no
e-Titulo.
A BIOMETRIA
VAI SER USADA NAS ELEIÇÕES DE 2022?
O cadastro biométrico (coleta de digitais) dos
eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso em consequência
da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi vetado
por causa do coronavírus.
Assim, quem não fez o cadastramento poderá votar
normalmente, segundo o TSE.
A corte eleitoral afirma que ainda não estão definidas as novas diretrizes
sobre a biometria e que assim que existir uma definição ocorrerá uma
"ampla publicidade".
Apesar da suspensão, segundo o TSE, o órgão tem
procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de
acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas
biométricas, como os Departamentos de Trânsito e a Polícia Federal.
A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem
acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros,
evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais.
QUAIS DOCUMENTOS
PRECISO LEVAR PARA VOTAR?
No dia da votação,
serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título;
carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de
reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Certidões de nascimento ou casamento não valem como
prova de identidade na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda levar também o título
de eleitor. Nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. O
e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.
O E-TÍTULO, TÍTULO DE
ELEITOR DIGITAL, SERÁ USADO NAS ELEIÇÕES?
O e-Título é um aplicativo no qual o eleitor pode
obter a via digital do título de eleitor. Ele permite acesso a informações como
título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela
Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de
identificação.
PERDI O TÍTULO DE ELEITOR; POSSO VOTAR?
Se o eleitor souber seu local de votação, pode
apresentar apenas um documento oficial com foto.
O QUE ACONTECE SE EU
NÃO VOTAR?
Quem não votou nem justificou ausência por três
eleições seguidas fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de
votar.
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores
que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno
considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e
realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.
Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão
de crédito, no site da Justiça Eleitoral.
COMO E QUANDO POSSO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?
A justificativa por ausência na votação poderá ser
feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de
votação ou em locais exclusivos para justificativas.
Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até
1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de
2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do
TSE.
O eleitor que não regularizar a situação não poderá
obter passaporte, ou carteira de identidade, receber remuneração de emprego
público, participar de concorrência pública ou de concurso público.
MORO NO EXTERIOR; POSSO VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2022?
Quem estiver no Brasil, mas for inscrito para votar
no exterior, pode votar apenas na eleição para presidente da República.
Brasileiros residentes no exterior podem votar
desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio.
Quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título
de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua
ausência nas eleições.
FOLHAPRESS
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