O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.
Corte negou recurso da prefeitura de Criciúma (SC).
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Divulgação/Prefeitura de Jundiaí |
Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou
decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça
pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para
garantir as matrículas.
Prevaleceu o voto
proferido ontem (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento
do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não
pode ser negado sem justificativa.
Votaram para confirmar a garantia constitucional os
ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes e a presidente, Rosa Weber.
Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será
aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.
"A educação infantil compreende creche (de 0 a
3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser
exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público
tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais
sobre acesso à educação básica", definiu a Corte.
O caso que motivou o julgamento foi um recurso do
município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que
obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança
carente.
O processo julgado tem repercussão geral, ou seja,
a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o
mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.
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