Em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), a tese jurídica conhecida como Revisão da Vida Toda pode permitir que aposentados pelo INSS consigam até multiplicar o valor do benefício. A depender de cada caso específico, os beneficiários que têm direito à revisão podem passar a receber até mesmo quatro vezes mais do vinham recebendo até então. Antes de ajuizar uma ação na justiça pedindo a revisão, porém, é preciso realizar todos os cálculos para saber se está entre os segurados que teriam direito à revisão.
Está em análise no STF a Revisão da Vida Toda, que pode rever pagamentos e quadruplicar salários recebidos pelos beneficiários. Especialista indica quais os critérios e como fazer para tentar novo cálculo.
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Dinheiro, Real Moeda brasileira | Agência Brasil |
O advogado especialista em Direito Previdenciário
Humberto Costa explica que a Revisão da Vida Toda é uma revisão de direito, já
que é uma discussão centrada na letra da lei. O objetivo da tese jurídica é
possibilitar que sejam incluídos no cálculo aposentadoria de quem se aposentou
no período de 1999 a 2019 os recolhimentos realizados antes de 1994. “O cálculo realizado pelo INSS para as pessoas que se aposentaram no
intervalo entre o ano de 1999 a 2019, consistia em pegar os 80% maiores
salários de contribuição apenas a partir de julho de 1994 até a última
contribuição antes de dar entrada na aposentadoria. Então, muitas pessoas
ficavam prejudicadas por não contabilizar os salários de contribuição do
período de antes de julho de 1994”, explica o advogado. “Isso porque algumas
pessoas tiveram contribuições relevantes nesse período anterior a 1994 e que,
pelo fato de não entrar no cálculo, prejudica a RMI (Renda Mensal Inicial)”.
Nesse sentido, o advogado explica que quem
provavelmente tem direito à Revisão da Vida é quem, por exemplo, teve
contribuições muito altas até julho de 1994 e depois contribuições pequenas
após essa data; ou quem contribuiu somente antes de julho de 1994 com valores
acima do salário-mínimo e que depois não tiveram mais contribuições após 1994
ou tiveram poucas contribuições.
Humberto Costa aponta um exemplo concreto de um cliente que, ao fazer o
cálculo, observou que, considerando a Revisão da Vida Toda, teria direito a
receber quatro vezes mais do que estava recebendo. “Nós tivemos um cliente no
escritório que estava recebendo um salário-mínimo e ele passou a receber
R$4.500, ou seja, 3 ou 4 vezes mais do que ele estava recebendo”, aponta.
“Então, existem pessoas que poderão receber R$300 a mais, outras poderão
receber um salário-mínimo a mais. Vai depender de cada caso, mas existem os
casos em que os valores são significativos. Dependendo da situação, pode chegar
próximo do teto ou até o teto que, hoje, é pouco mais de R$7 mil”.
DECISÃO
Por enquanto, a validade da tese jurídica da
Revisão da Vida Toda ainda está em análise e depende de aprovação do Supremo
Tribunal Federal (STF). A tese já foi julgada favorável pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ), mas o INSS recorreu ao STF, que analisa o caso. “No STF já
houve o primeiro julgamento e como são 11 ministros, o placar ficou 6 a 5
favorável à Revisão da Vida Toda. Porém, no final, o ministro Nunes Marques
pediu vista do processo e esse procedimento interno que ele utilizou vai gerar
um novo julgamento, infelizmente”, explica o advogado.
Dentro desse processo, ainda houve um impasse que também pode impactar
no novo julgamento, que ainda não tem data exata para ocorrer. “Um dos
ministros que votou favorável à Revisão da Vida Toda nesse primeiro julgamento,
que foi o ministro Marco Aurélio, se aposentou. Com isso, eles decidiram
internamente que o voto de quem já votou e se aposentou continuaria valendo em
um novo julgamento”, explica. “Então, fica esse ponto de interrogação em
relação a esse novo julgamento”.
Mesmo enquanto a validade da tese ainda não é
decidida pelos ministros do Supremo, quem se enquadra nos requisitos que dariam
direito à revisão já pode ajuizar ação na justiça para requerer o recurso,
estratégia que o advogado Humberto Costa recomenda. “Quem tem direito à Revisão
da Vida Toda não só pode, como deve entrar o mais rápido possível com a ação. A
orientação é que a pessoa procure um especialista da sua confiança para fazer o
cálculo e identificar a possibilidade. Uma vez efetuando esse cálculo, se ele
for positivo, deve-se entrar na justiça o quanto antes”, recomenda.
Humberto destaca que a estratégia de dar entrada na justiça mesmo antes
da decisão do STF é importante porque existe um prazo para isso, que é o prazo
decadencial de 10 anos. “Se, por exemplo, a pessoa se aposentou em 99, já se
passaram mais de 10 anos, então nem todas as pessoas que estão nesse intervalo
conseguem ajuizar a ação. Por isso é importante acelerar, correr o mais rápido
possível atrás disso para não perder essa oportunidade”.
ENTENDA
Em meados de 1999, uma regra de transição
considerou que deveria se desconsiderar as contribuições realizadas antes de
julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
Diante das perdas que tal medida pode ter provocado
para os beneficiários, a tese jurídica da Revisão da Vida Toda solicita que
sejam incluídos no cálculo aposentadoria de quem se aposentou no período de
1999 a 2019 os recolhimentos realizados antes de 1994.
Com isso, em algumas situações, a inclusão dos recolhimentos anteriores
a 1994 podem levar alguns beneficiários que têm direito à Revisão a até
multiplicar o valor da aposentadoria que recebem atualmente. Para saber de
quanto poderia ser esse aumento, é preciso fazer os cálculos necessários
analisando as contribuições de casa aposentado.
Por enquanto, a tese ainda depende de aprovação do
STF para ter validade. Porém, quem tem direito ao recurso, já pode ajuizar ação
na justiça requerendo a Revisão da Vida Toda. Fazendo isso, o processo fica
congelado aguardando a decisão do STF que, se for favorável, deverá ser adotada
pelo juiz responsável pelo processo.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil.
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