O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O resultado do exame toxicológico deve ser negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da CNH.
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CNH exigirá exame toxicológico para renovação da CNH. | Divulgação/Detran |
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela
Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do
CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do
exame negativo.
Pelo texto do acórdão
do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de
resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às
categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional
do condutor".
O entendimento deverá
ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
DOL com informações da Agência Brasil
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