Muitos trabalhadores têm dinheiro esquecido e não sabem. A estimativa é a de que o montante alcance R$ 3 mil para quem não sacou o abono salarial PIS/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020 e também deixou de ir atrás das cotas do Fundo PIS/Pasep, devidas a mais de 10 milhões que trabalharam entre 1971 e 1988.
Valor pode ser obtido por quem não acessou o benefício de 2019 e 2020, ou esqueceu de resgatar as cotas do fundo destinado aos programas. Saiba como saber se tem direito ao dinheiro sem sair de casa.
O valor destinado aos trabalhadores pode ser consultado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital | Marcelo Camargo / Agência Brasil |
Nessa época, diferentemente de como ocorre hoje, as
empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo e cada funcionário era
dono de uma cota. Porém, o valor só podia ser sacado por ocasião da
aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. A quantia varia de acordo
com a situação de cada trabalhador.
Já o abono salarial para quem trabalhou nos anos de
2019 e 2020 corresponde ao valor anual de até um salário mínimo, atualmente de
R$ 1.212,00. Portanto, estão disponíveis para saque até dois salários,
totalizando mais de R$ 2 mil. Quem atuou de forma parcial, apenas por alguns
meses, também recebe, mas de forma proporcional. Cada mês trabalhado equivale a
R$ 101,00.
O bom é que nem precisa sair de casa para descobrir se tem direito ao
abono. A consulta pode ser feita de forma online: basta baixar o aplicativo
Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal www.gov.br. Também é possível
checar por meio de ligação para a Central Alô Trabalho, discando o número 158.
APP
O app da CTPS está disponível para tablets e
smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Após login com as
credencias GOV.br (CPF e senha), é só clicar em “Benefícios”, facilmente
identificado na parte inferior ao visualizar um cifrão, e, depois, olhar em
“Abono Salarial”. Vale ressaltar que o PIS/Pasep é o Programa de Integração
Social (PIS) e o de formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Logo,
tem direito ao benefício tanto o empregado da iniciativa privada, com carteira
assinada, quanto os empregados públicos.
O valor relativo às cotas do fundo PIS/Pasep foi transferido para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Portanto, é
preciso fazer o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal para embolsar a
grana. Os herdeiros têm direito a realizar o saque, caso o trabalhador já tenha
falecido. O prazo para isso termina em 1º de junho de 2025. Depois dessa data,
o dinheiro será remitido à União e não poderá mais ser acessado.
quem tem direito?
saques
l ABONO 2019
O abono de 2019 foi pago em 2021. Se você é um dos
que não resgatou a grana na época, agora será necessário pedir a abertura de
recurso administrativo para ter acesso. O pedido pode ser feito presencialmente
nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e também:
• pela Central Alô Trabalhador, ligando para o
telefone 158;
• por e-mail, enviando o pedido
para trabalho.uf@economia.gov.br. Mas atenção: é preciso substituir
as letras “uf” pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Ex.: quem reside
em SP deve encaminhar para o e-mail trabalho.sp@economia.gov.br; e
• pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
(CTPS).
l ABONO 2020
Nesse caso, não precisa entrar com recurso. O abono
salarial para quem trabalhou em 2020 pode ser resgatado até 29 de dezembro, por
uma das vias abaixo indicadas, conforme o caso:
Trabalhadores do setor privado
• devem acionar a Caixa Econômica Federal,
responsável pelo pagamento;
• saque pode ser feito na conta da CAIXA, para quem tem conta corrente
ou poupança no banco federal;
• via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança
social digital;
• nos caixas eletrônicos; nas Casas Lotéricas; e
nos correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Cidadão; ou
• em agência da CAIXA, com um documento oficial de
identificação.
Empregado público
• pagamento é feito pelo Banco do Brasil (BB);
• é possível receber o benefício em conta corrente
ou poupança;
• dá para fazer o saque presencialmente em uma agência do BB,
apresentando CPF e documento de identificação;
• permitido realizar TED para conta de outro banco
via caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep.
l REQUISITOS
As regras aplicadas a partir de 1988 para ter
acesso ao abono são:
• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco
anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois
salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo
menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e
• O empregador (Pessoa Jurídica) ter informado os
dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS)/eSocial.
Não fazem jus ao pagamento do
abono o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados
por pessoa física equiparada a jurídica.
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