Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior. O prazo final encerra dia 18 de agosto.
Abdias Pinheiro/Secom/TSE |
O voto em trânsito é permitido somente para
eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em
municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de
agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar
somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em
outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no
exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no
Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado
no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente
da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.
Agencia Brasil
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