O Código de Trânsito Brasileiro está passando por algumas alterações. As mudanças são referentes à aprovação, no mês de outubro do ano passado, da Lei nº14.229/2021. Desse modo, essa lei diz respeito às novas regras de trânsito que passarão a valer em todo o território nacional e que estão sendo implementadas no país de forma gradual.
Novas leis de trânsito já estão entrando em vigor para motoristas / Imagem: Divulgação.
Dessa forma, há três modos de
aplicação das novas normas. Um grupo teve a sua implementação logo que a lei
teve a sua aprovação. Já o segundo passou a valer 180 dias após esse período.
Por outro lado, o terceiro grupo só entrará em vigor a partir do primeiro dia
de janeiro de 2023.
Quais as novas leis de
trânsito?
Dessa forma, é necessário dizer
que o segundo grupo das novas leis de trânsito passou a valer no mês de abril.
O mês marca 180 dias da publicação do texto da Lei. Sendo assim, as novas
normas são referentes às sanções a empresas e também de multas no caso de ser
constatado peso excessivo.
Ainda, outros temas tratados
dizem respeito à responsabilidade da Polícia Federal em relação a certas
tópicos e, ainda, sobre as etapas para ter a Carteira de Habilitação Nacional
(CNH) suspensa ou cassada.
Desse modo, no que concerne às
multas no caso de constatar um peso excessivo, o novo conjunto de normas é
responsável por fazer a regulamentação das multas que são associadas a essa
infração. É importante dizer que a infração já estava prevista no Código de
Trânsito Brasileiro, dentro do artigo 99.
Entretanto, o novo texto traz
uma autorização para alguns casos específicos em que poderá haver tráfego de
veículos acima do peso permitido. É importante destacar que essa parte volta-se
para as áreas em que não há pavimentação ou que são consideradas áreas rurais.
Além disso, a multa será de R$
130,16, além do valor relacionado ao peso extra.
Novas regras para motoristas
Ainda, é importante dizer que
outra mudança relevante é no aumento do valor da multa para empresas donas de
veículos. Caso aconteça alguma infração e o motorista não for identificado, o
valor da multa para a empresa será de R$ 390,46. Contudo, caso haja a
identificação e a natureza da infração seja grave, o valor que deverá ser pago
será de R$ 195,23.
Por fim, outra mudança diz
respeito ao processo de suspensão e de cassação do documento da CNH. Isso quer
dizer que, caso o motorista esteja enfrentando o processo administrativo tanto
de suspensão quanto de cassação da CNH, até que o resultado final saia, ele não
poderá ter o documento retido ou bloqueado. Ainda, será possível solicitar a
renovação da CNH, caso o motorista possa.
Hoje em dia isso já é possível,
porém somente mediante pedido do motorista. Contudo, a norma passará a valer
agora para esses processos administrativos de forma automática.
Fonte: pronatec
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