A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu ontem (10) a decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.
Para o presidente do TRF2, a atuação da PRF está dentro da lei.
Foto: Polícia Rodoviária Federal |
Na quarta-feira (8), o juízo da 26ª Vara Federal do
Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender
o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações.
O pedido do MPF veio depois de três operações
policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas,
uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na
Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23
mortos).
Com a decisão, volta a valer a portaria do MJSP.
Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação
conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das
equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca
e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados
de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação
conjunta.
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