Após três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
Decisão ocorreu após operações com morte.
Foto: PRF |
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da
Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª
Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal
(MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar
equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar
na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de
mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar
termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao
objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a
atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas
dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele
viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que
a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias
federais”.
Por meio da
assessoria de imprensa, a PRF informou que "já está cumprindo a decisão,
analisando a situação e adotando as providências necessárias".
( Agência Brasil )
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