O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como foco em obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta agora segue para o Senado.
© Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados/Direitos reservados
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, a deputada Leandre (PSD-PR), ao projeto de lei 196/20, originalmente apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (União-SP). "A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos", afirmou a relatora.
"Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente", explicou.
De acordo com o substitutivo aprovado, os consórcios públicos poderão receber transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a destinação de recursos de emendas para consórcios públicos. "Isso pode induzir a utilização indevida de recurso público, com possibilidade menos transparente de destinação de emendas parlamentares."
Os consórcios públicos também
poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Regras
Para formação de um consórcio
público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa.
O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código
Civil.
Para o deputado Afonso Florence
(PT-BA), a proposta diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios
públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá
repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da
infraestrutura”, disse.
Gestão
Os fundos consorciados
intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos
próprios do consórcio público, aprovados em assembleia geral. Além disso, terão
conselho gestor constituído por até cinco integrantes, incluindo representação
da sociedade civil.
O projeto também permite que
consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus
subprodutos e resíduos de valor econômico.
*Com informações da Agência
Câmara.
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