Este ano, os eleitores brasileiros voltarão às
urnas para eleger o presidente da
República, deputados federais, estaduais e distritais, senadores e governadores.
Para concorrer aos cargos eletivos, todos os cidadãos podem participar da
disputa, mas devem se enquadrar nas regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral. Arte: TRE/BA.
Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e devem ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito, estando filiados a um partido político pelos menos seis meses antes das eleições.
A idade mínima para candidatura também deve ser
respeitada. Os candidatos para os cargos de presidente da República,
vice-presidente e senador devem ter 35
anos na data da posse. Para os cargos de governador e vice a idade
mínima é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai concorrer aos cargos de
deputado federal, estadual ou distrital.
Ficha limpa
A Lei
da Ficha Limpa também deve ser observada para quem pretende
concorrer ao pleito. A norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura
de condenados por órgãos colegiados por oito anos.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia
2 de outubro de 2022. O eventual segundo turno para votação aos cargos de
presidente e governador será no dia 30 do mesmo mês. O último dia para a
diplomação dos eleitos é no dia 19 de dezembro.
Calendário eleitoral
Fundo Eleitoral
Dia 1º de junho marca o prazo final para que
partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser
divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Quantitativo do
eleitorado
Em 11 de
julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número
oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base
para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas
respectivas campanhas.
Em 12 de setembro termina o prazo para que os
sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades
fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura
digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas.
Composição da mesa
receptora de votos
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes
eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras
de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão
apoio logístico nos locais de votação.
Convenções partidárias e
registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a
realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher
candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado,
bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas,
federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de
candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de
presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral
Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE
publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de
eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais
efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda
eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas
e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico,
caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16
de agosto.
Data da eleição
O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro
domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do
mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos
os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada
pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Prestação de contas
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e
12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com
registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o
início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será
divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a
data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno
das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo
turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o
pleito.
Datas de diplomação e
posse
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça
Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da
República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023.
Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Fontes: Agência Brasil e TSE.
0 Comentários