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TSE – Quem pode ser candidato nas eleições deste ano no Brasil.

Este ano, os eleitores brasileiros voltarão às urnas para eleger o presidente da República, deputados federais, estaduais e distritais, senadores e governadores. Para concorrer aos cargos eletivos, todos os cidadãos podem participar da disputa, mas devem se enquadrar nas regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoralhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1459839&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1459839&o=node

Arte: TRE/BA.

Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e devem ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito, estando filiados a um partido político pelos menos seis meses antes das eleições.

A idade mínima para candidatura também deve ser respeitada. Os candidatos para os cargos de presidente da República, vice-presidente e senador devem ter 35 anos na data da posse. Para os cargos de governador e vice a idade mínima é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai concorrer aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital.

Ficha limpa

Lei da Ficha Limpa também deve ser observada para quem pretende concorrer ao pleito. A norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados por oito anos.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro de 2022. O eventual segundo turno para votação aos cargos de presidente e governador será no dia 30 do mesmo mês. O último dia para a diplomação dos eleitos é no dia 19 de dezembro.

Calendário eleitoral

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Fontes: Agência Brasil e TSE.

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