Um projeto de lei propõe que deixe de ser cobrada a taxa de emissão da segunda via de documentos federais que foram roubados ou furtados. Para receber a isenção, a vítima deverá apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual conste a numeração dos documentos, no prazo de 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.
O PL indica que os
cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto deverão pagar a taxa e uma
multa de 20%.
2ª VIA GRATUITA
Atualmente, é isento de
pagar a taxa da 2ª via de documentos federais quem se encaixa em um desses
requisitos:
·
Ganha até um salário mínimo;
·
Está inscrito no Cadastro Único;
·
Homens acima de 65 anos;
·
Mulheres acima de 60 anos;
·
Desempregados há mais de 3 meses;
·
Erro na digitação do RG constatado no prazo de 90
dias.
0 Comentários