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Projeto de Lei propõe gratuidade para emissão de documentos roubados ou furtados.

Um projeto de lei propõe que deixe de ser cobrada a taxa de emissão da segunda via de documentos federais que foram roubados ou furtados. Para receber a isenção, a vítima deverá apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual conste a numeração dos documentos, no prazo de 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.

O PL indica que os cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto deverão pagar a taxa e uma multa de 20%.

2ª VIA GRATUITA

Atualmente, é isento de pagar a taxa da 2ª via de documentos federais quem se encaixa em um desses requisitos:

·         Ganha até um salário mínimo;

·         Está inscrito no Cadastro Único;

·         Homens acima de 65 anos;

·         Mulheres acima de 60 anos;

·         Desempregados há mais de 3 meses;

·         Erro na digitação do RG constatado no prazo de 90 dias.

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