Nota do presidente da Confederação Nacional de
Municípios .
“Mais uma vez acompanhamos com preocupação projetos avançando em Brasília que trazem impactos expressivos aos Municípios sem que os gestores sejam chamados ao debate ou que seus efeitos na gestão pública sejam minimamente considerados.
O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado
Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta
terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da
Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços
tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos
combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a
eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços
classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).
O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos
Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela
relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito
alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de
outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir
os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para
centenas de outros.
Cabe lembrar que o
entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao
meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e
no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal.
Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo
a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo.
Dessa forma, a mudança
de categoria representa o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao
mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no
Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas. Nos últimos
12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168
bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro
categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total
do imposto.
Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam
a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de
R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado
de ICMS em combustíveis, energia e comunicações. A perda anual de arrecadação
dos Municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões.
A tabela com a perda
estimada por Unidade da Federação pode ser conferida a seguir:
UF | Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 | Cota-parte para os Municípios | UF | Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 | Cota-parte para os Municípios | ||
AC | -0,19 | -0,05 | PB | -0,96 | -0,24 | ||
AL | -0,67 | -0,17 | PR | -4,97 | -1,24 | ||
AP | -0,21 | -0,05 | PE | -2,65 | -0,66 | ||
AM | -0,86 | -0,21 | PI | -0,80 | -0,20 | ||
BA | -3,59 | -0,90 | RJ* | -8,15 | -1,06 | ||
CE | -2,38 | -0,59 | RN | -0,92 | -0,23 | ||
DF | -1,32 | -0,33 | RS | -4,20 | -1,05 | ||
ES | -1,58 | -0,40 | RO | -0,41 | -0,10 | ||
GO | -3,11 | -0,78 | RR | -0,16 | -1,04 | ||
MA | -1,27 | -0,32 | SC | -3,09 | -0,77 | ||
MT | -1,76 | -0,44 | SP | -11,88 | -2,97 | ||
MS | -0,79 | -0,20 | SE | -0,53 | -0,13 | ||
MG | -6,65 | -1,66 | TO | -0,59 | -0,15 | ||
PA | -1,98 | -0,49 | Brasil | -65,67 | -15,44 |
Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O
repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas
acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os
Municípios.
Não há de se negar que
as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço
destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas
pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto
propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando
significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim,
que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas
petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem
arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Fonte: Agência CNM de
Notícias.
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