A Câmara aprovou na terça-feira (26) uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras do setor aéreo e permite a volta do despacho gratuito de bagagens de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. O texto vai agora para análise do Senado e, para ter validade, precisa ser aprovado até 1º de junho e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O governo Bolsonaro foi
contra a emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que inclui um
dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) proibindo as companhias
aéreas de cobrarem a taxa, mas não teve força para barrar a aprovação. Foram
273 votos favoráveis e 148 contrários.
Batizada de “Voo
Simples”, a MP foi editada pelo governo no ano passado para melhorar o ambiente
de negócios do setor de aviação, com a promessa de redução de custos, como
corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões
mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi
facilitada.
Entre os destaques da MP
estão a redução de taxas e simplificações nos procedimentos para operação de
aeronaves e construção de infraestruturas. Antes da MP, existia uma tabela com
345 fatos que geravam a cobrança da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação
Civil) de empresas prestadoras de serviços aéreos. Agora são 25. Os fatos
geradores são, por exemplo, a necessidade de emissão de certificados e de
renovação de autorizações para operação.
Uma das simplificações
promovidas envolve a certificação de aeronaves importadas. Mesmo com o aval de
outro país, o processo era repetido no Brasil, o que poderia gerar custos
milionários para as companhias aéreas colocarem mais aeronaves no espaço.
Ficará a cargo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regular de quais
agências internacionais a certificação será aceita internamente, considerando
um procedimento simplificado no Brasil.
Outra alteração que vai
destravar investimentos no setor, na visão do governo, é a dispensa de
autorização prévia para construção de aeródromos. Além disso, há a mudança do
regime de “concessão” para de “autorização”. Hoje, as regras já estão muito
mais alinhadas ao modelo de autorização, que confere mais liberdade e menos burocracia
às empresas, mas a lei ainda trazia o termo “concessão”, o que exigia a
renovação de outorgas a cada cinco anos — que não é mais necessário.
0 Comentários