Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.113 em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele concedidos.
Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão de parecer
conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença), conforme detalhou o próprio órgão por meio
de seu site. “A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise
documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão
definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.
A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de
Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas
extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos
que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e
assistenciais.
O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido
aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de
atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos
periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de
benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por
tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de
perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Auxílio-acidente
A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente no lista de benefícios passíveis
de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem
auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo
da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado
ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade
permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.
Recursos
A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que
o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. ‘Agora, quando o
pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será
analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por
autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o
instituto.
O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de
Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os
recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil / Fonte: Agência Brasil
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