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O caminho para chegar à aposentadoria.

Apesar de a Reforma da Previdência Social ter ocorrido em 13/11/2019, mediante a Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos para concessão podem sofrer modificação de ano para ano. Isso se deve às regras de transição contidas na reforma, aplicáveis para àqueles que já contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da definição das novas regras de aposentadoria. 

Muita gente ainda está sem saber como fazer para dar entrada na aposentadoria de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social. Se você é uma dessas pessoas, tire suas dúvidas agora.

Uma das dificuldades foi o fechamento das agências do INSS durante a fase crítica da pandemia | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A fase mais crítica da pandemia trouxe junto o fechamento das agências do INSS e muitos usuários ainda permanecem sem saber como fazer para dar entrada na aposentadoria de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social.

O advogado Diogo Cardoso Silva, especialista em Direito Público, lembra que com o advento da Emenda Constitucional nº 103, houve a substituição das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade pela aposentadoria programada, estabelecendo o requisito da idade mínima.

Diogo Cardoso Silva, advogado e especialista em Direito Público | Foto: Divulgação

“Assim, pelas regras atuais, para o trabalhador urbano a aposentadoria programada exige 65 anos de idade, se homem; e 62 anos de idade, se mulher; observado o tempo mínimo de contribuição, que foi fixado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres”, explica.

Entretanto as regras de transição mantiveram algumas modalidades como, por exemplo, a aposentadoria por idade. Nessa modalidade, a aposentadoria era devida ao segurado que, caso cumprida a carência exigida, completasse 65 anos de idade, se homem; ou 60 anos, se mulher. Para homens a idade mínima continua em 65 anos.

“Em relação a essa regra, a partir de 1º de janeiro de 2020, à idade de 60 anos para mulheres é acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023. Dessa forma, em 2022 as mulheres precisam ter idade mínima de 61 e 6 meses para requerer seu benefício previdenciário, nesta modalidade”, observa o advogado.

Outra importante regra de transição trazida pela reforma, foi o Sistema de Pontos, prevista no art. 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que tem por destinatários os segurados filiados ao RGPS até a entrada em vigor da Emenda Constitucional.

Por esta regra de transição assegura-se o direito à aposentadoria quando preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, 35 anos de contribuição, se homem; e o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

“Ocorre que a partir de 1º de janeiro de 2020, à pontuação que se iniciou em 86/96, será acrescido um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos se homem”, pontua Diogo.

Por conseguinte, em 2022, para iniciar o processo de aposentadoria, as mulheres necessitam ter no mínimo 89 pontos acumulados, com o mínimo de 30 anos de contribuição. Para homens serão 99 e nove pontos acumulados, com o mínimo de 35 anos de contribuição.

Outra regra de transição que sofreu mudanças com em 2022, foi a prevista no art. 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Tempo de Contribuição + Idade Mínima), também destinada a segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019. Para eles, assegura-se o direito à aposentadoria, quando atendidos os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição, se mulher; 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.

“Também neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade passou a ser acrescida de seis meses a cada ano, até 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade se homem”

Assim, a partir de 2022, as mulheres precisam ter 57 anos e 6 meses de idade, e os homens ter 62 anos e 6 meses. “Vale lembrar que, mesmo que o trabalhador tenha a idade mínima, é necessário cumprir o período mínimo de contribuição para o INSS”, lembra.

Luiz Flávio/Diário do Pará-DOL.

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