A Igreja Universal, do Bispo Edir Macedo, terá que devolver R$ 204, 500 a professora que pagou por "lugar no céu", ela afirma ter sido coagida a fazer a contribuição, a determinação foi na Justiça de São Paulo.
A professora FS de 53 anos, declarou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, afirmou que os valores entregues de R$ 204,500 eram suas economias de 30 anos de trabalho.
Segundo a professora F.S de 53 anos, ela procurou a igreja nos anos de 1999 quando enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. | Divulgação. |
Segundo a professora
F.S de 53 anos, ela procurou a igreja nos anos de 1999 quando enfrentava muitos
problemas pessoais e precisava de orientação. Ao longo dos anos, por acreditar
que só assim seria abençoada por Deus, contou que participou de todas as
praticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios
financeiros.
A professora conta
disse que entre dezembro de 2017 e junho de 2018,fez as maiores doações a
igreja, repassando todas as suas economias de 30 anos no valor total de R$
204,500. A professora declarou que recebe um salário de R$ 1.500 por mês,
afirmou que os valores entregues são referentes a anos de trabalho.
Ela disse que os
líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro e
que sempre conviveu com um sentimento de culpa de que estava em falta com a
igreja.
"F.S. realizou
as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a
Deus e teria a sua bênção", afirmou a defensora pública Yasmin Pestana,
representante da professora. De acordo com a sua argumentação, a coação é uma
prática que não depende de força física ou ameaça direta, mas pode existir
criando-se um "temor" na cabeça da vítima.
A Igreja Universal
disse na defesa apresentada à Justiça que não é verdade que coagiu a
professora. "A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto,
absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos
praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica,
decorrente do discurso litúrgico dos pastores", afirmou.
A Universal destacou
que a professora frequentou a igreja por 18 anos, "sendo profunda
conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados" pela instituição, e que
sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse.
"Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado."
Afirmou também que o
dízimo bíblico, "necessário para o sustento do trabalho religioso", é
uma prática que "remonta milênios" e que "não configura violação
à lei ou aos costumes". Declarou ainda que a professora se arrependeu de
ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação
realizada para pessoas jurídicas.
"Não pode
pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma
vez que essas doações foram feitas espontaneamente."
O juiz Carlos
Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação,
"considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da
organização religiosa para realização das ofertas".
O magistrado disse
também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos
bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o
direito dos herdeiros.
Ele condenou a igreja
a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção
monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. A
Universal ainda pode recorrer da decisão.
Com
informações do UOL
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