O governo estabeleceu regras para devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente nos últimos dois anos. Valor pode ser restituído em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50.
Para
essa finalidade, o Ministério da Cidadania vai enviar mensagens por meio de
celular ou pelos canais dgitais do próprio banco.
Se a
pessoa notificada não fizer a devolução do dinheiro, o governo pretende fazer a
cobrança dos valores de forma extrajudicial. Se mesmo assim ela insistir em
permanecer com o dinheiro, poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa da
União ou ter o nome incluído nas listas de proteção de crédito, como o
Serasa, por exemplo.
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