O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou à Justiça que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ou a outros integrantes do Poder Executivo interferir na política de preços da Petrobras. A resposta ocorreu em uma ação movida pelo CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas).
Fila em posto de combustível na avenida Rebouças, na noite de quinta-feira (10)
EDU GARCIA/R7 - 10.03.2022 |
Na semana passada, a juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da Justiça Federal de Brasília, estabeleceu prazo de 72 horas para que o governo explique o aumento anunciado pela Petrobras no preço dos combustíveis. O governo afirmou que vem tomando medidas para reduzir o preço dos combustíveis, mas dentro das suas atribuições.
"É oportuno registrar que foi sancionada a Lei
Complementar nº 192/2022, segundo a qual o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidirá apenas uma vez
sobre gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel e gás liquefeito
de petróleo, inclusive o derivado do gás natural", diz um trecho do
documento enviado pela AGU.
"Estima-se que a Lei Complementar sancionada,
além de mitigar a volatilidade dos preços domésticos, tem potencial para
reduzir os preços dos combustíveis ao consumidor em R$ 0,50/litro no óleo
diesel, sendo R$ 0,33/litro com a redução dos tributos federais e R$ 0,17/litro
com a alteração da base de cálculo do ICMS na regra de transição",
completa o Executivo.
Na ação, o Executivo alega que o conselho não tem
legitimidade para propor a ação, que pede que o Poder Judiciário determine a
suspensão do aumento que foi repassado ao consumidor. Com o reajuste, a
gasolina passa de R$ 8 em alguns estados.
"Não cabe nem à União e nem ao Presidente da
República interferir na política de preços questionada no âmbito da presente
demanda, de maneira que, em relação a tais réus, é imprescindível o
reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Com efeito, não compete ao MME, ao
CNPE e nem a qualquer outro ente administrativo interferir na política de
preços dos agentes da indústria do petróleo", completa o documento.
R7
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