O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).
Também
nesta quinta-feira o Datafolha publicou
uma pesquisa sobre a sucessão presidencial,
apresentando o ex-presidente Lula (PT)
com 43% das intenções de votos, seguido do presidente Bolsonaro (PL) com 26%, Sergio Moro (Podemos) com
8%, Ciro Gomes (PDT) com 6%, João Doria (PSDB) com 2%, André Janones (Avante)
com 2%, Simone Tebet (MDB) com
1%, Felipe D’Ávila (Novo) com
1%, Vera Lúcia (PSTU) com 1%, Leonardo Péricles (UP) –
não chegou a 1%. Brancos ou nulos – 6%. Não souberam responder – 2%.
Com
a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que não compareceu às urnas
em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou
justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira
de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou
emprego público.
Para
estabelecer tal medida, o Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a
evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de
eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa
eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
O
presidente da Corte e relator da instrução, ministro
Edson Fachin, explicou que, mesmo com a revogação do plantão
extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo
coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o
cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.
O
artigo 1º, § 5º, da EC 107/2020 determinou
ao TSE adotar as “medidas necessárias para propiciar a melhor segurança
sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. Entre essas
medidas, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a
direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento
ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer
providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de
2020.
Segundo
Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça
Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto
à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o
caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado
de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se
verificou”.
Emissão de certidões
Como
os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos
enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação
eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não
tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Pagamento de multas
Mesmo
com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a
inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar
sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento,
fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.
Com
informações do TSE.
0 Comentários