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Eleitor faltoso em 2020 pode votar neste ano. Datafolha publica pesquisa sobre disputa pela Presidência da República.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.  A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).

Também nesta quinta-feira o Datafolha publicou uma pesquisa sobre a sucessão presidencial, apresentando o ex-presidente Lula (PT) com 43% das intenções de votos, seguido do presidente Bolsonaro (PL) com 26%, Sergio Moro (Podemos) com 8%, Ciro Gomes (PDT) com 6%, João Doria (PSDB) com 2%, André Janones (Avante) com 2%, Simone Tebet (MDB) com 1%, Felipe D’Ávila (Novo) com 1%, Vera Lúcia (PSTU) com 1%, Leonardo Péricles (UP) – não chegou a 1%. Brancos ou nulos – 6%. Não souberam responder – 2%.

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

O presidente da Corte e relator da instrução, ministro Edson Fachin, explicou que, mesmo com a revogação do plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.

O artigo 1º, § 5º, da EC 107/2020 determinou ao TSE adotar as “medidas necessárias para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. Entre essas medidas, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020.

Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.

Emissão de certidões

Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

Pagamento de multas

Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Com informações do TSE.

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