O novo decreto estadual de medidas contra a Covid-19 entra em vigor a partir desta segunda-feira (7) no Ceará. O governador Camilo Santana anunciou na última sexta-feira (4) que o documento traria algumas mudanças com relação às medidas de flexibilização. Confira os principais pontos:
Eventos sociais e festivos
Eventos sociais e festivos controlados, respeitando a capacidade de seus
espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses (para
pessoas a partir de 18 anos) e com o uso da máscara, vão poder acontecer sem
exigências de limitação de público.
No decreto anterior, eventos em ambientes fechados eram limitados a um
público de 250 pessoas e os em ambientes abertos só podiam receber até 500
pessoas. No novo decreto, a capacidade é ilimitada, mas com a apresentação de
passaporte da dose de reforço.
Eventos esportivos
Os eventos esportivos profissionais de futebol podem ocorrer sem
limitação de capacidade, desde que seja apresentado o comprovante de vacinação
das três doses contra a Covid-19 para pessoas a partir de 18 anos. Também é
necessário o uso de máscara.
Anteriormente, o acesso a esses eventos era limitado a um publico de
apenas 30% da capacidade total permitida.
Eventos corporativos
A realização de eventos corporativos está autorizada mediante a
exigência do passaporte sanitário.
Sejam públicos ou privados, abertos ou fechados, eles poderão ser
realizados sem restrição quanto à ocupação desde que seja observada a
capacidade máxima do ambiente, além da apresentação de passaporte vacinal (para
pessoas a partir de 18 anos) com três doses e uso de máscara.
Teatro, cinema e circos
Os teatros, cinemas, circos e demais estabelecimentos que tenham
restrição na capacidade de atendimento poderão ampliá-la até a sua totalidade,
desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no local pelo público
(pessoas a partir de 18 anos), seus trabalhadores e colaboradores.
Máscara N95
Não há mais obrigatoriedade de uso da máscara do tipo N95 por
funcionários de estabelecimentos, com exceção daquelas atividades cujos
protocolos exigem o uso, como profissionais em farmácias encarregados da coleta
do exame da Covid-19. Máscaras de proteção, contudo, devem continuar sendo
utilizadas pela população.
Restaurantes, bares e barracas de praia
As medidas para estabelecimentos como restaurantes, bares e barracas de
praia, assim como para outros estabelecimentos comerciais, valem somente a
partir do dia 21 de março. O ingresso nesses locais também vai ser realizado
com a apresentação do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a
partir de 18 anos).
Melhoria nos indicadores
O governador explicou que a decisão do Comitê de Enfrentamento à
Pandemia se baseou na melhoria dos indicadores, como a queda na taxa de
positividade da doença e também a redução no número de atendimentos nos postos
de saúde.
“A taxa de positividade está caindo, estamos chegando ao fim do ciclo da
terceira onda da pandemia, ainda não é o fim, mas os números são bastante
favoráveis para que pudéssemos tomar essas decisões”, afirmou Camilo.
Foto: Caio Ricard / Fonte: G1 CE
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