Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular uma condenação imposta à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A condenação, de 2018, previa um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em R$ 47 bilhões, no maior processo trabalhista da história da companhia.
No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já
havia se posicionado, ainda no ano passado, pela derrubada da condenação. Na
última sexta-feira (11), seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli e, na
tarde desta segunda-feira (14), foi a vez da ministra Carmen Lúcia também votar
favoravelmente à Petrobras no processo. O ministro Luís Roberto Barroso se
declarou impedido de julgar o processo e ainda falta o voto da ministra Rosa
Weber, que não altera o resultado.
O julgamento, que está sendo realizado em plenário virtual, vai até a
próxima sexta-feira (18). Ainda cabe pedido de vista, o que adiaria a decisão,
ou pedido de destaque, o que poderia levar o processo para julgamento pelo
Plenário do STF.
Entenda
A ação discute a validade do cálculo de remuneração acertado entre a
Petrobras e seus empregados por meio de um acordo coletivo de trabalho,
assinado em 2007. Chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a
regra fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da
companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no
princípio da isonomia.
Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a
companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de
periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais,
expostos a riscos, o que teria criado uma distorção na RMNR, que passou a pagar
valores diferentes aos empregados. Na decisão do TST, que condenou a estatal,
esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos da RMNR. Para o
ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, havia clareza sobre as regras de
pagamento da remuneração extra e não houve violação da isonomia.
Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Fonte: Agência Brasil
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