Empossado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, após deixar o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), onde ocupara acento como desembargador, o ministro Raul Araújo Filho compõe comissão que vai analisar este ano os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri e o ministro Carlos Velloso Filho, também do STJ, integram o grupo, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A indicação e consolidação da comissão foi realizada no início deste
mês, durante mandato do ministro Luís Roberto Barroso, que deixa amanhã (22) a
presidência do TSE, posto a ser ocupado pelo ministro Edson Fachin - ambos são
também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A vice-presidência do TSE
ficará com o ministro Ricardo Lewandowski, assim como Barros e Fachin
integrante do Supremo.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do STJ explicou que
a escolha dos ministros da propaganda eleitoral é feita de acordo com o
Regimento Interno da Corte, para um mandato de dois anos. “O mais antigo dentre
os dois ministros suplentes do STJ e os dois ministros suplentes da classe dos
juristas, advogados, no caso os ministros Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e
Carlos Mário da Silva Velloso Filho [ compõem a comissão]”, afirmou o cearense
à reportagem.
Ainda conforme Araújo Filho, os ministros da propaganda eleitoral
fiscalizam a regularidade das propagandas dos partidos políticos e dos
candidatos, conforme as regras legais e as normas editadas pelo TSE para a
propaganda. Também procurada pelo OPINIÃO CE, a assessoria de imprensa do TSE
acrescentou que a composição em que está o trio foi formalizada com a portaria
nº 55/2022 e que caberá aos ministros julgar reclamações ou representações que
apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da
República.
Para os demais cargos em disputa este ano - a exemplo dos de governador,
senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital - cada um dos
27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deve escolher três juízes auxiliares
para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das
Eleições, a lei federal 9.504/1997, e na resolução do TSE de número
23.398/2013. As normas eleitorais, em todo Brasil, estão contidas na
Constituição Federal de 1988 (CF 88), na legislação infraconstitucional e em
resoluções e súmulas especializadas do Judiciário federal. De acordo com a Lei
das Eleições, as decisões deverão indicar, de modo preciso, o que na propaganda
impugnada deverá ser excluído ou substituído. Os recursos contra as decisões
serão julgados pelo Plenário dos respectivos tribunais. A atuação dos nomeados
terminará com a diplomação dos eleitos.
Este ano, após investigações, sobretudo na órbita da União, serem
instaladas para que se apure Fake News, o acompanhamento de propagandas
partidárias passa a ser ainda mais relevante, a fim de que se garanta a lisura
do processo eleitoral em todos as unidades federativas (UFs) estaduais e, no
caso do Distrito Federal (DF), distrital.
0 Comentários