Contribuintes individuais, MEIs (Microempreendedores Individuais), empregadores domésticos e empregadores em geral devem pagar as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em dia para garantir os benefícios previdenciários e não ter nenhuma pendência com o governo federal.
É preciso pagar as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social em dia para garantir os benefícios previdenciários e não ter nenhuma pendência com o governo federal.
Divulgação/ Agência Brasil |
O pagamento das contribuições pode ser feito
de forma mensal ou trimestral, no caso dos autônomos, que são os contribuintes
individuais. A regra vale para quem paga o INSS no plano normal, no
simplificado, para quem é de baixa renda e para os contribuintes facultativos.
Neste mês, os valores mudaram. Para os demais, a GPS (Guia de Previdência
Social) deve ser quitada mês a mês, dentro do prazo final de recolhimento.
Cada categoria tem uma data específica de
pagamento. Autônomos que trabalham com conta própria, contribuintes
facultativos e contribuintes de baixa renda devem quitar a contribuição ao INSS
até o dia 15 do mês seguinte ao que a competência se refere. No caso dos
autônomos, a GPS de janeiro venceu anteontem.
MEIs e empregadores em geral pagam o imposto
até o dia 20 de cada mês. Para os empregadores domésticos, a data final é o dia
7. Se cair quando não há expediente bancário, como sábado, domingo ou feriado,
os autônomos podem pagar depois, assim como os MEIs. Empregadores em geral e
domésticos devem quitar a GPS com antecedência.
Neste mês de fevereiro, a GPS dos
empregadores em geral deve ser paga até esta sexta (18). O motivo é que o dia
20 cairá no domingo, quando não há expediente bancário. “É importante separar a
categoria individual, que paga avulso e tem a aposentadoria como principal meta
no futuro, daquelas outras categorias, como a dos empregadores, cujo pagamento
da contribuição é uma obrigação de fato”, diz a educadora financeira Cíntia
Senna, da Dsop Educação Financeira.
Cíntia explica que, para quem é obrigado a
pagar o INSS, o atraso da GPS traz multas e juros e pode levar a uma restrição
federal, com o CNPJ impedido de participar de negociações. “Um mês de atraso já
pode colocar a empresa no cadastro de inadimplentes, o que impede a emissão de
certidão negativa para alguma negociação na qual o documento seja exigido”.
Já para o autônomo, deixar de pagar uma
contribuição pode prejudicar o planejamento da aposentadoria ou dificultar o
acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou o
salário-maternidade. Ela indica aos contribuintes que façam um planejamento
anual de pagamento dos impostos, em forma de calendário, para não perderem as
datas. “É preciso ter uma organização para esses vencimentos.”
Se o prazo legal de vencimento do tributo
estabelecido pela Receita Federal cair em dia que não há funcionamento bancário,
a data de quitação poderá ser antecipada ou adiada. No entanto, o contribuinte
deve ficar atento ao calendário de abertura dos bancos.
FOLHAPRESS
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