Passa a vigorar nesta
terça-feira (01/2) a Instrução
Normativa STJ/GP 1/2022, que estabelece os novos valores das
custas judiciais nos processos de competência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil.
A atualização da tabela segue a regra prevista na
Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo regulamento não modifica as regras da
Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de
custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam
no anexo do normativo.
Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança
O recolhimento das custas judiciais, assim como o
do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema
de Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no
site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no
STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser
apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal
do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os
comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do
recurso.
Para mais informações, é possível consultar, no
Portal do STJ, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o
Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou
pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Fonte: STJ.
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