O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Todavia, para este ano era esperado o pagamento acumulado referente aos anos de 2020 que foi adiado devido ao redirecionamento da verba para outros benefícios em combate a pandemia, assim como o benefício para quem trabalhou de carteira assinada ao longo de 2021.
Cerca de 10 milhões de pessoas tem direito a outro saque do PIS/Pasep.
Foto: Agencia Brasil |
No
entanto, o Governo Federal confirmou o pagamento apenas do PIS/Pasep de 2020
para este ano, assim, quem trabalhou de carteira assinada no ano passado, terá
direito ao abono salarial apenas em 2023.
Apesar
de não termos mais o abono salarial acumulado, milhares de trabalhadores podem
garantir acesso a dois benefícios distintos do PIS/Pasep. Sendo o primeiro
deles o abono salarial do PIS/Pasep para cerca de 23 milhões de trabalhadores
que exerceram atividade de carteira assinada no decorrer de 2020.
Assim,
como o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep, benefício este que já está liberado
para saque há cerca de 10 milhões de pessoas em todo o país.
Ambos
os benefícios costumam ser muito confundidos pelos trabalhadores, no entanto, é
preciso se atentar que o abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores, já
as cotas do Fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de quem tem
direito.
Regras para receber o benefício?
Para garantir o saque anual do abono salarial o
processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5
anos;
- Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base,
ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
- Ter tido remuneração mensal média de até dois
salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
- O empregador precisa ter informado os dados do
funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de – Informações Sociais).
- Logo, ao se enquadrar nas regras descritas
anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o
benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.
O
PIS/Pasep é um benefício pago proporcionalmente a quantidade de meses
trabalhados, por exemplo, quem trabalhou os 12 meses receberá R$ 1.212 (um
salário mínimo), já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.
O
cálculo para definir o valor do benefício é o seguinte: basta dividir o salário
mínimo atual por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020
para saber quanto receberá de abono salarial este ano.
O
PIS é destinado aos trabalhadores de carteira assinada e é pago pela Caixa
Econômica Federal. Já o Pasep é destinado a servidores públicos e é pago pelo
Banco do Brasil.
Calendário do PIS
Nascidos
em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
Nascidos em novembro: a partir de 29 de março de 2022;
Nascidos em dezembro: a partir de 31 de março de 2022.
Calendário do Pasep:
Final
da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
Final da inscrição 6: a partir de 15 de março de 2022;
Final da inscrição 7: a partir de 17 de março de 2022;
Final da inscrição 8: a partir de 22 de março de 2022;
Final da inscrição 9: a partir de 24 de março de 2022.
Os
beneficiários do abono PIS/Pasep precisam resgatar o valor do benefício até o
dia 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito ao benefício?
Estão
aptos a receber o PIS/Pasep os trabalhadores que exerceram atividade de
carteira assinada tanto em empresas privadas como órgãos públicos, que
exerceram atividade entre 1971 e outubro de 1988.
O
benefício é pago somente uma vez na vida dos trabalhadores, ou seja, uma vez
retirado o dinheiro por quem possui direito, o saldo é zerado definitivamente.
Isso porque, naquele período, tanto empresas quanto órgãos públicos depositavam
dinheiro no fundo, em nome de cada um dos trabalhadores, onde, cada um, era
dono de uma cota deste fundo onde o saque só podia ser feito em caso de
aposentadoria, doença, ou ao completar 70 anos.
A
partir de outubro de 1988, a maneira como o pagamento do PIS/Pasep era feito
mudou, sendo a mesma que vigora até os dias de hoje. No entanto, milhares de
beneficiários ainda não realizaram o saque se suas cotas devido aos critérios
estabelecidos naquela época.
Em
virtude disso, cerca de 10 milhões de pessoas possuem direito ao saque das
cotas do Fundo PIS/Pasep, mas a maioria nem sabe desse dinheiro que inclusive
pode ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador já tenha falecido.
O saque do benefício é feito de maneira super
simples, bastando, na maioria das vezes a apresentação de um único documento,
para saber exatamente como sacar e quais documentos levar tanto pelos
trabalhadores quanto pelos herdeiros.
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