Diferentemente da propaganda
eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de
eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda
partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações. No
texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos
públicos do Fundo Partidário, a partir de novos
aportes da União para cobrir os gastos.
Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma
regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas
com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.
Na versão final, os senadores concordaram com a
alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na
justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras “ofende a
constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com
consequente renúncia de receita.
De acordo com a norma partidos que não tiverem
alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão
direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em
consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
O partido que tiver mais de 20 deputados federais
terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30
segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá
direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções
de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
No caso do partido que tiver eleito até nove
deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30
segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão
deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas
proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as
propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo
com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais
à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina
que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de
mulheres, negros e jovens.
Proibições
A lista de proibições é extensa. Pessoas não
filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é
proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa
de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda
eleitoral.
Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas
incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que
distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização
de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em
qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática
de atos que incitem a violência.
Pelo texto partidos que descumprirem essas regras
serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da
inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas
nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A
norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir
as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação
fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de
igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.
Fonte: Agência Brasil.
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