Aprovadas em dezembro do ano passado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as novas normas eleitorais endurecem as punições relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral, por meio das chamadas fake news.
Muitas dessas condutas
já eram vedadas pela legislação eleitoral, mas agora a nova resolução prevê a
responsabilização penal mais severa de quem espalhar a desinformação.
A pessoa que divulgar,
na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos ou
partidos, por exemplo, fica sujeito à pena de detenção de dois meses a uma ano,
além de multa.
A mesma pena se aplica a
quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido
ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por
meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena maior, de dois a
quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, está prevista para quem
contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na
internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou
coligação.
Assim como em eleições
anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via
aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o
impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado
junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
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