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Novas regras eleitorais para 2022 promete rigidez contra fake news.

Aprovadas em dezembro do ano passado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as novas normas  eleitorais endurecem as punições relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral, por meio das chamadas fake news.

Muitas dessas condutas já eram vedadas pela legislação eleitoral, mas agora a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar a desinformação.

A pessoa que divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos ou partidos, por exemplo, fica sujeito à pena de detenção de dois meses a uma ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena maior, de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

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