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Justiça proíbe Bolsonaro de usar o termo "lepra"; entenda.

Uma das doenças mais antigas da humanidade, a hanseníase, ou lepra (como era conhecida anteriormente), é cercada de muito preconceito. Até hoje, com tratamento garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que proporciona qualidade de vida aos pacientes e pode barrar o contágio, ainda existe estigma sobre a infecção.

Presidente usou o termo durante discurso em Chapecó (SC) ao abordar que a doença existiu em tempos bíblicos. A decisão reforça que o termo foi abolido em 1995 por causa estigma social aos doentes de hanseníase e seus familiares.

O presidente Jair Bolsonaro discursando | Alan Santos/PR

Essa semana, o juiz federal da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat, proibiu em respeito a pessoas diagnosticadas com hanseníase o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo “lepra” e seus derivados. 

Durante discurso em dezembro do ano passado na cidade de Chapecó, interior de Santa Catarina, Bolsonaro disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, entrou com uma ação e pediu para que seja determinado, liminarmente, que o presidente se abstenha de usar o termo “lepra” e seus derivados, como “leproso”.

Vale lembrar que essas palavras não podem ser usadas no Brasil desde 1995. A Lei nº 9.010/1995 descreve, inclusive, a terminologia oficial a ser usada: hanseníase, doente de hanseníase, hansenologia, hansenologista, hansênico etc., devido ao preconceito causado sobre a vida social e profissional dessas pessoas e sobre seus familiares.

“No caso concreto, os termos ‘lepra’ e ‘leproso’ foram utilizados pelo mandatário em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e devidamente registrado pela TV Nacional do Brasil – NBR. Consequentemente, ainda mais quando se considera que as normas garantidoras de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma extensiva, não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial. Ocorreu, portanto, infringência à referida norma”, assinalou o juiz, na decisão.

“Por outro lado, há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, prosseguiu o magistrado.

O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase. São diagnosticados cerca de 30 mil novos pacientes a cada ano no país.

Com informações Metrópoles


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