O presidente Jair Bolsonaro não foi a um depoimento marcado na sexta-feira (28) para se explicar sobre a divulgação de inquérito sigiloso. O caso envolve o vazamento de uma investigação da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas.
Depoimento na Polícia Federal estava marcado para sexta-feira (28) .
O presidente disse exercer 'direito de ausência' para não depor. | Reprodução Youtube |
Por meio de um declaração, que foi entregue
pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, Bolsonaro afirmou que já
forneceu as informações que julgava pertinente aos investigadores e que exerceu
“o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada”.
Como fundamento, o presidente Jair Bolsonaro
usou o resultado de uma ação que foi movida pelo Partido dos Trabalhadores
(PT), quando o juiz Sérgio Mouro determinou condução coercitiva do
ex-presidente Lula nos processos envolvendo um sítio em Atibaia e um triplex no
Guarujá.
Na época, os ministros derrubaram um artigo
do Código Penal que previa a condução forçada daqueles que se recusassem a
prestar depoimento.
Leia na íntegra a carta
do presidente Bolsonaro
Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da
República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato
representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº
9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal
responsável pela condução das investigações do IPL
nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao
comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o
corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo
das ADPF’s nº 395 e 444.
Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que
colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada
em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao
conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao
PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das
providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a
manifesta atipicidade do fato investigado.
Sem mais, renovo protestos de estima e
consideração.
Brasília, 28 de janeiro de 2022
Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República
DOL
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