A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das
operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de
alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço
por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha
do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer
outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento
contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas,
segundo a Anac.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas
ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim
deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados
da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda
os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos
consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas
no prazo de 10 dias na referida plataforma.
A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador
Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de
dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e
deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia
justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação
interna”.
Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à
Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim
Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa
suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O
Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento
do principal sócio da empresa.
Foto: © Divulgação Itapemirim / Fonte: Agência Brasil
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