O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à Câmara dos Deputados.
O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos
recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades,
duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Além disso, lista
quais profissionais da rede de educação básica poderão ser beneficiados com
esses recursos.
O projeto muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos
recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez
de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica
quem terá direito ao recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino
de educação básica.
De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.
A proposta também cria uma exceção à proibição de que os recursos do
Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas
especificamente para movimentar os recursos. Esse dispositivo foi criado para
dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios
de qualquer natureza a esses profissionais.
O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi
restabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em
agosto, e pela Lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.
Passou a ser um fundo permanente e ampliou a participação da União no
financiamento da educação básica, além de alterar a forma de distribuição dos
recursos entre os entes federados.
Sistema S
O relator do projeto no Senado, Dário Berger (MDB-SC), acatou uma emenda
que ratificou a exclusão das escolas do Sistema S do rateio das custas do
Fundeb. Ele disse que o assunto já foi apreciado pelo Senado, restringindo o
Fundeb ao desenvolvimento da educação básica no país.
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e
confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência
social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social
da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
(Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
* Com informações da Agência Senado
Foto: © Roque de Sá/Agência Senado / Fonte: Agência
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