Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11), terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça
em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em
relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a
Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até
72 horas antes do embarque.
A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e
requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos
riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Crianças
Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam
viajando acompanhadas. A portaria diz que elas estão isentas de apresentar
documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo
coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem
documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial
RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste
de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
Via terrestre
O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer
outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou
sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com
imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde
ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido,
no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio da
infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não
detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao
momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de
ingressar no território brasileiro.
Foto: © REUTERS/Roosevelt Cassio / Fonte: Agência Brasil
0 Comentários