Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões em gastos federais no próximo ano, a emenda constitucional que permitiu o parcelamento do pagamento dos precatórios (dívidas do governo reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. O texto original foi promulgado em duas etapas, uma no dia 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado, e outra no dia 16, com os artigos alterados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.
O espaço fiscal virá de
duas fontes importantes. A primeira é a mudança da fórmula de cálculo do teto
federal de gastos. Até agora, os limites anuais eram corrigidos pela inflação
oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado
entre julho de dois anos atrás e junho do ano anterior.
Com a mudança, o teto
passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as
projeções para a inflação nos seis meses finais do ano. Com a inflação em alta
em 2021, a nova fórmula de cálculo libera R$ 64,9 bilhões no Orçamento do
próximo ano, segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.
Aprovada sem alterações
pelo Senado, a alteração no teto de gastos compôs a primeira parte da PEC
promulgada pelo Congresso no último dia 8. O próprio texto especificou que os
R$ 64,9 bilhões pela mudança poderão ser usados somente no pagamento das
despesas de saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio
Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrirão a correção das aposentadorias e
pensões, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da inflação.
A segunda parte da PEC,
que tratava do parcelamento dos precatórios, foi alterada pelo Senado e voltou
para a Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões em dívidas de
grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilhões
estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e ao Auxílio Brasil
e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto, sem nenhuma restrição, segundo o
substitutivo aprovado pelo Senado.
Parcelamento
Fundef
Data limite
Em vez de 2036, data do
fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do
parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios
a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos
a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno
valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.
Desconto
O credor de precatório
não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até
o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos
de conciliação.
No próximo ano, os
valores não incluídos no orçamento serão suportados por créditos adicionais
abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas
regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um
regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de
2017.
Foto: © Marcello Casal
JrAgência Brasil / Fonte: Agência Brasil
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