Ministros do Supremo
decidiram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio
após a Corte julgar a Justiça de Curitiba incompetente para julgar o
ex-presidente Lula (PT) no caso do tríplex de Guarujá
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Stuckert) |
Por maioria de três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 26, desbloquear os bens do ex-presidente Lula (PT) após recurso da defesa do petista. Os ministros concordaram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio após o Supremo, no início do ano, declarar o juízo incompetente para julgar e processar as ações relacionadas ao Tríplex de Guarujá (SP).
À época, foram anuladas as condenações contra Lula,
mas a 13ª Vara Federal de Curitiba, com decisão do juiz Luiz Antonio Bonat,
decidiu manter os bens do ex-presidente bloqueados. De acordo com os advogados
do ex-presidente, o juiz estava descumprindo decisão do Supremo, que determinou
que os autos dos processos fossem enviados para o Distrito Federal.
Apenas o lavajatista Edson Fachin, que
contraditoriamente deferiu a liminar tornando a Justiça de Curitiba
incompetente para julgar Lula no caso do tríplex, votou a favor de Bonat. Os
ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram
contra o bloqueio dos bens. A Segunda Turma do STF está sem um ministro desde
que Cármen Lúcia foi para a Primeira Turma.
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