O trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para
empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse
que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se
pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto,
constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de
vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a
demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de
certificado de vacinação”.
Caso o empregado seja
demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece
que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da
remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão
realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no
ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão
de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os
empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a
vacinar-se.
A posição do governo é
distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo,
confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava
em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso
aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.
Foto: © Fabio Rodrigues
Pozzebom/AgênciaBrasil / Fonte: Agência Brasil
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