O novo decreto relativo às restrições em função da pandemia de Covid-19, publicado neste sábado (13) pelo governo do Ceará, determina que o passaporte vacinal será exigido para clientes e funcionários na entrada em restaurantes, bares e eventos de qualquer natureza. Com esta medida, foi flexibilizado o distanciamento social nesses locais e a restrição de horário para funcionamento.
O decreto não determina a exigência de apresentação do passaporte apenas
para menores de 12 anos (que ainda não podem ser vacinados no Brasil) ou por
pessoas que não possam receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas
em atestado médico.
No decreto, o governo também determina que haverá diversas formas de
comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa
precisa ter tomado as duas doses dos imunizantes Pfizer, AstraZeneca ou
CoronaVac ou a dose única da Janssen. Veja as formas de comprovar a entrada:
Comprovante físico recebido no dia e local da vacinação;
Comprovante digital de vacinação retirado pelo aplicativo Ceará App;
Comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do
Ministério da Saúde;
Comprovante digital de vacinação emitido por outra plataforma, como
o da Prefeitura de Fortaleza.
Exigência de passaporte vacinal
“Se o comitê deliberar, podemos até discutir um pouco maior a
flexibilização praquelas pessoas que apresentarem o passaporte [vacinal]. O
governador está fortemente preocupado em utilizar mais esse instrumento. Se,
por um lado, pode haver maior flexibilização [de público], por outro, temos a
certeza que um maior número de pessoas vão ficar motivadas a se vacinar, o que
resulta numa proteção maior na população”, disse o secretário de Planejamento e
Gestão, Flávio Ataliba.
Foto: Gandaia Club/Reprodução / Fonte: G1 CE
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