O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou Estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal a realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública.
O ministro Luís Roberto Barroso derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro derrubou trechos de uma lei
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de
limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar
dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.
Barroso afirmou que as regras previstas na
legislação representam "risco à continuidade dos serviços públicos
estaduais e municipais".
A decisão do ministro será analisada pelo
conjunto da corte na sessão do plenário virtual que ocorrerá entre 10 e 17 de dezembro.
O magistrado também permitiu que prefeitos e
governadores excluam do teto de gastos investimentos executados com recursos de
fundos públicos especiais.
Barroso fez críticas a esse trecho da
legislação: "Ocorre que aplicar acriticamente o teto de gastos aos fundos
especiais, ao menos em cognição sumária, parece produzir um contrassenso:
recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser investidos na
melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão
paralisados".
Em relação ao veto à contratação de pessoal,
o ministro disse que a medida limita o poder de atuação de governos estaduais e
municipais.
"Restaria muito pouco da autonomia de
estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir
pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de
Recuperação Fiscal", disse.
Para o ministro, não é correto condicionar ao
aval do governo federal o chamamento de concursos por governadores e prefeitos.
"A vinculação do preenchimento até mesmo
de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais afronta, em linha de
princípio, a autonomia dos estados e municípios. Não se trata, aqui, de criação
de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores
para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e
municipais", disse.
A decisão foi tomada em ação apresentada em
julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público.
As entidades questionaram diversos
dispositivos da lei sancionada neste ano que alterou diversos dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da lei de 2017 que instituiu o
Regime de Recuperação Fiscal.
O novo texto estabelece as contrapartidas
para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de
acertar suas dívidas com a União.
Entre os estados que já participam do regime
está o Rio de Janeiro. Em junho, o estado anunciou que foi autorizado pelo
governo federal a aderir ao programa.
FOLHAPRESS
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