O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) decidiu por manter a multa de R$ 100 mil pela realização de evento com aglomeração, em Forquilha (a 214 km de Fortaleza), durante o período eleitoral no ano passado. Na ocasião, o Ministério Público pediu à Justiça que punisse os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa, por promoverem um comício com carros e paredões de som.
A
Justiça Eleitoral também havia decidido pelo pagamento de multa no valor de R$
250 mil à Coligação “Forquilha para todos”, da qual os candidatos faziam parte,
pelos eventos realizados posteriormente que também não seguiram as normas
sanitárias vigentes no Estado. Porém, essa decisão foi revogada após o relator
do recurso, juiz George Marmelstein, constatar que a decisão pela proibição de
eventos a partir do dia 30 de outubro de 2020 não foi devidamente comunicada.
Fonte:ANC
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