Assim que entrou em vigor em novembro de 2019, a reforma da Previdência passou a oferecer ao menos sete regras de acesso à aposentadoria aos trabalhadores – por idade ou tempo de contribuição – além das modalidades especiais voltada para grupos específicos, como deficientes e empregados rurais, por exemplo.
Considerando
o cenário previdenciário que se iniciou após as novas regras, o escritório
Bocchi Advogados Associados elaborou uma análise de como os segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nascidos entre 1960 e 1980 também
poderão se enquadrar nas recentes regras de transição da autarquia.
De
acordo com os cálculos, trabalhadores que estão na faixa dos 40, 50 e 60 anos
de idade podem optar por caminhos mais seguros quando o assunto é
aposentadoria. Saiba mais a seguir!
Aposentadoria certa para quem tem 40,
50 e 60
Trabalhadores
que nasceram nas décadas de 1960, 1970 e 1980 podem optar pelas seguintes
direções quando o assunto é aposentadoria pós-reforma da Previdência. Observe:
Pessoas com 60 anos
Os
segurados na casa dos 60 anos que ainda não se aposentaram contam com boas
chances de já terem adquirido o direito da antiga aposentadoria por tempo de
contribuição, a saber:
·
30 anos de contribuição: para a mulher;
·
35 anos de contribuição: para o homem.
Neste
cenário, além do tempo de contribuição, é preciso ter atingido as idades
mínimas:
·
61 anos: para mulheres;
·
65 anos: para homens.
·
Pessoas
com 50 anos
Segurados
nessa faixa de idade possuem, em média, tempo intermediário de contribuição em
torno de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Isso possibilita sua entrada
nas regras de transição da reforma da Previdência.
Em
boa parte dos casos, esse público precisará obedecer as regras de idade mínima,
podendo optar por algumas das seguintes modalidades de aposentadoria do INSS:
o
Pedágio de 50%;
o
Pedágio de 100%;
o
Transição por pontos.
·
Pessoas
com 40 anos
Os
cidadãos que estão na casa dos 40 anos, ou já passaram dessa idade, ficaram
longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis. Algumas raras
exceções poderão se enquadrar nas regras da idade mínima:
o
62 anos: Mulheres;
o
65 anos: Homens.
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