A Câmara dos Deputados aprovou ontem (09/11) proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao Fundeb. O texto segue agora para análise do Senado.
Na defesa do projeto o deputado Idilvan Alencar lembrou que os professores esperam esses precatórios há 15 anos (Foto: Michel Jesus)
Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado
Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e
cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em
setembro.
Alencar
afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o
núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb
permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.
De
acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme
as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença
judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais
ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O
extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de
salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve
a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente
(Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.
Assim,
pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até
2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70%
dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.
O
deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a proposta. “Não é possível criar a
todo momento regras novas para dívidas passadas”, afirmou. Ele alertou para os
casos em que os entes federativos quitaram valores até superiores aos agora
definidos para pagamentos dos salários de profissionais da educação.
Por
sua vez, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que o substitutivo
aprovado tem o aval da Comissão de Educação. O deputado Bacelar (Pode-BA)
lembrou ainda que a União está obrigada a repassar cerca de R$ 90 bilhões para
os entes federativos, e assim é necessário assegurar a parcela dos
profissionais.
O
valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e
aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração
principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.
O
substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os
municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a
divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Destaque da bancada do
Novo para suprimir essa parte do texto acabou rejeitado por 412 votos a 11.
Os
entes federativos que descumprirem a regra de destinação dos precatórios
estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências
voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.
Com
informações portal Correio Braziliense
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