O Ministério da Cidadania informou que irá notificar aproximadamente 627 mil cidadãos sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federai) do auxílio emergencial. As mensagens de texto serão enviadas nesta segunda (4) e terça-feira (5).
627 mil cidadãos deverão devolver o dinheiro.
Pagamento do auxílio emergencial em agência de Belém | Mauro Ângelo/Diário do Pará
Após o envio do primeiro lote de SMS, em agosto,
foram devolvidos aos cofres públicos R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.
As restituições foram feitas por meio do pagamento de Darf em aberto e pela
geração e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União).
"O Governo Federal, por meio do Ministério da
Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores
sobre questões relativas ao auxílio emergencial", afirmou João Roma,
ministro da Cidadania, em nota enviada pela assessoria de imprensa da Pasta.
As notificações serão enviadas aos trabalhadores
que ao declarar o imposto de renda geraram Darf para restituição de parcelas do
auxílio emergencial e ainda não quitaram a quantia. Também recebem o comunicado
aqueles que receberam a grana de forma indevida por não atender aos critérios
do programa.
Fique atento às mensagens que solicitam a devolução
de valores ou o pagamento de boletos. As mensagens enviadas pelo Ministério da
Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com
gov.br. Elas serão enviadas apenas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS
enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser
desconsiderado.
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto
relativos às Darfs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço
eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar
divergência de valores.
Quem não possui Darf
em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site
gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as
informações, será emitida uma GRU para pagamento.
VEJA QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER O AUXÍLIO
EMERGENCIAL
O auxílio é pago a famílias com renda, por pessoa,
de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.300).
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a
regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa
Família ou o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada) não
podem solicitar o auxílio emergencial, assim como os cidadãos que recebam
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep.
Também estão excluídos os
contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
FOLHAPRESS
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