A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu, na última sexta-feira (1°), parecer favorável à cassação, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), dos diplomas do prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, e do vice, André Barreto, ambos do PT. Eles são acusados de abuso de poder político por meio de autopromoção na comunicação institucional da prefeitura do município em pleno ano de campanha à reeleição.
Zé Ailton Brasil e André Barreto, prefeito e vice-prefeito do Crato, respectivamente, são acusados de abuso de poder político por meio de autopromoção na comunicação institucional da prefeitura do município.
À esquerda, André Barreto, vice-prefeito do Crato. À direita, Zé Ailton Brasil, prefeito (Foto: Ascom/Prefeitura do Crato)
No último dia
25 de maio, uma decisão do juiz eleitoral José Batista de Andrade, da 27ª Zona
Eleitoral do Ceará, negou a cassação de Zé Ailton e André Barreto pela acusação
de autopromoção através dos canais institucionais, assim como a decretação de
suas inelegibilidades por 8 anos, tendo ficado estabelecida multa de R$ 20 mil
para Zé e R$ 15 mil para André. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério
Público Eleitoral.
O parecer da
última sexta-feira (1°), assinado pelo procurador regional eleitoral Samuel
Miranda Arruda, traz uma série de prints e links de publicações das redes
sociais e portal da Prefeitura do Crato, as quais teriam a intenção de promover
Zé e André em pleno ano de campanha à reeleição.
O parecer
ressalta a gravidade do abuso de poder político que teria sido cometido por Zé
Ailton e André Barreto através da autopromoção. “Nesse
sentido, em observância não só ao Princípio da Impessoalidade, mas também em
respeito aos parâmetros republicanos que devem nortear as condutas dos agentes
públicos, não há como ignorar a gravidade dos fatos apresentados”,
apontou o documento.
Ainda no
parecer, o procurador Samuel Arruda afirmou que, diante das provas colhidas, “resta suficientemente demonstrado o
desvirtuamento das publicidades institucionais do município e a absurda
inserção de elementos identificadores das figuras do prefeito e do
vice-prefeito em diversas publicidades institucionais veiculadas em período que
antecedia uma campanha eleitoral, de modo que não há qualquer dúvida da quebra
do dever de impessoalidade e, portanto, da prática de abuso de poder político e
de autoridade por parte dos imputados José Ailton de Sousa Brasil e André
Barreto Esmeraldo”.
“Em virtude do exposto,
a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento dos recursos,
por serem tempestivos, e pelo provimento do recurso de ID 18167577, bem como
pelo não provimento do recurso de ID 18168827, devendo ser parcialmente
reformada a sentença, exclusivamente para fins de reconhecer a prática de abuso
de poder político e de autoridade por José Ailton de Sousa Brasil e André
Barreto Esmeraldo e, consequentemente, decretar a cassação dos seus diplomas,
bem como as suas inelegibilidades pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à
eleição de 2020”,
conclui o parecer.
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