Os eventos em salões de festa de condomínios voltam a ser liberados a partir desta segunda-feira (20) de acordo com o novo decreto do governo do estado do Ceará cujas medidas foram anunciadas em live na sexta-feira (17) e publicadas neste sábado (18) no Diário Oficial. O documento afirma que deverão ser cumpridos os protocolos de segurança para evitar aglomerações e o contágio da Covid-19.
Veja
resumo das novas medidas para salões de festa condomínios:
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O artigo sétimo do decreto diz que devem ser
cumpridas nos salões de condomínio as regras previstas do inciso X do mesmo
artigo, que, por sua vez, regulamenta eventos sociais em buffets e diz (veja
também o link abaixo):
1.
Limitação da capacidade em 400 pessoas para
ambientes abertos e 200 para fechados, observado, em todo caso, o
dimensionamento dos espaços;
2.
Controle rigoroso do acesso, só admitindo o
ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem
negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no
prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;
3.
Observância do horário de funcionamento previsto no
inciso III do art. 6º do decreto, ou seja, é permitido dentro do horário
previsto também para restaurantes que estão fora de shoppings, de 8h às 1h;
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A liberação do uso do salão deve ser aprovada pelo
condomínio;
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O condomínio é responsável pelo controle do evento,
notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias.
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PROTOCOLO SANITÁRIO DA SESA: veja ponto a ponto
como fazer eventos sociais
Mais
regras previstas para condomínios:
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Pode ocorrer assembleia geral de condomínios de
forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos
corporativos;
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Apresentações musicais nas áreas comuns de
condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja essa
uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre
moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança
sanitária;
Condomínios
de praia ou misto (para temporada ou veraneio):
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Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de
lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou de temporada
ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como
“resorts”;
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Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
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Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a
30% da capacidade;
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Separação, para fins de controle, das áreas de
piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois
espaços.
Mais
novidades do decreto:
O Ceará vai ampliar,
mais uma vez, o horário de funcionamento dos restaurantes. A partir de
segunda-feira (20), haverá ampliação do horário e da ocupação por mesa nestes
estabelecimentos, aumento da capacidade de público em sala de aula e ainda a
autorização de um evento-teste de futebol profissional com público na Arena
Castelão. A entrada da torcida está proibida desde 17 de março.
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Restaurantes poderão funcionar até 1h (atualmente
pode funcionar até 0h);
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Limite de pessoas em eventos sociais e corporativos
de 200 em locais fechados e 400 em locais abertos (atualmente é de 150 e 200,
respectivamente);
·
Salas de aula podem receber até 100% da capacidade
de alunos, mas as escolas devem ofertar a opção de aulas remotas para os pais
que querem manter os filhos estudando em casa;
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Autorização para um evento de esporte profissional
na Arena Castelão.
Evento-teste
esportivo
A realização de um jogo
com torcida no Castelão foi uma demanda da Federação Cearense de Futebol (FCF),
segundo Camilo Santana, e ela será responsável por definir qual será o primeiro
jogo com público no estádio.
A capacidade nas arquibancadas
será limitada, e os torcedores devem estar imunizado contra a Covid-19.
"O comitê deliberou
por 10% do público e a exigência de ter as duas doses vacinadas",
ressaltou Camilo Santana.
A torcida também deverá
respeitar medidas de segurança sanitária que ainda serão definidas, em parceria
entre a Federação Cearense de Futebol e autoridades do estado.
O novo decreto prevê a
realização de eventos-testes esportivos.
Por G1 CE
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