A perícia médica tem como finalidade assegurar que o pedido do segurado é realizado de forma legal. Ela confirma os documentos relativos à situação de incapacidade dos seus segurados e de seus dependentes.
A perícia médica é o ponto-chave dos serviços prestados pela Previdência.
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Reprodução/Arquivo/Agência Brasil |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (9), no "Diário Oficial da União", uma portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento.
A portaria
estabelece que o segurado que não puder ir à perícia médica na data agendada
deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou
pelo telefone 135. O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma
aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um
dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido.
Já nos casos
em que o atendimento não puder ser feito por fechamento da agência da
Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões relacionadas a
medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são responsáveis por fazer a
remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos canais do INSS.
Nessas
situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do
dia seguinte. Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir
das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.
Nas ocasiões
em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por
problemas no sistema do INSS , as agências terão que fazer o reagendamento e
informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta
de internet, de luz ou inoperência dos sistemas usados pelo perito.
"Em
caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na
presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu
agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia
seguinte à ocorrência", diz o texto.
A portaria
determina ainda que, "na impossibilidade de remarcação do atendimento pela
própria unidade, compete ao Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o
suporte necessário para cumprimento do disposto".
O advogado
Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), afirma que a portaria oficializou os procedimentos que devem
ser tomados para remarcação. "Tudo que acontece no INSS precisa ser
normatizado, senão o servidor não faz", diz.
Segundo ele,
antes da portaria não havia uma determinação exata sobre como deveria ser a
conduta nesses casos. Ou seja, cada agência tinha uma maneira de proceder.
Bacelar acrescenta que algumas unidades já providenciavam a remarcação sem a
necessidade de pedido do segurado, mas que isso não era um padrão. "Isso
não era feito de forma obrigatória", afirma.
Para o
advogado Rômulo Saraiva, a portaria traz segurança ao segurado que aguarda um
atendimento. "A partir do momento que o INSS coloca algumas possibilidades
de forma oficial em uma portaria, isso dá uma segurança maior para as pessoas
que por algum motivo não conseguiram comparecer e precisam remarcar".
FOLHAPRESS
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