O Ministério da Cidadania começou a notificar por meio de mensagens de celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente. As mensagem vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.
Ministério da Cidadania vai enviar mensagem por celular para orientar como fazer a devolução do benefício.
Benefício começou a ser pago no ano passado | Reprodução
Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via
meios digitais para receber os valores destinados à população de baixa renda e
trabalhadores informais durante a pandemia de covid-19.
“São trabalhadores que ao declarar o IRPF
(Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas
do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que
receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de
elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de avaliação e
gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
O segundo grupo inclui pessoas com indicativo de
recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como
aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento
do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o
recebimento, dentre outros casos.
Mensagens
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania
contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas
serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números
diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do
benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio
Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/
devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae";
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com
DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de
Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie
fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto
relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço
eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar
divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a
devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF
do beneficiário.
Depois de preenchidas as
informações, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão
poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil
– internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das
agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao
solicitar a emissão da GRU no sistema.
FOLHAPRESS
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