O auxílio emergencial é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Benefício varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
Nesta segunda-feira (23), os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4 recebem a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
O recebimento
dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos
dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o
dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram
anunciadas no último dia 12.
Em caso de
dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das
7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
AUXÍLIO
O auxílio
emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para
atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em
cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental
e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$
300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a
nova rodada de pagamentos tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do
perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada
por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O
programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos
valores para as parcelas.
Com informações da Agência Brasil
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